ATIVO FIXO:

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades do condomínio, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (equipamentos, máquinas, etc.).

O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas no condomínio.

São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, novas obras no condomínio.

Ressalte-se que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no grupo de investimentos, enquanto não definida sua destinação.

A Condômino levanta todos equipamentos moveis do condomínio identificando-o fisicamente e contabilisticamente fazendo parte do ativo do condomínio.